No Brasil, o salário maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social a segurados que estejam em situação de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Têm direito ao benefício:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais;
- Facultativas;
- Seguradas especiais (trabalhador rural);
- Desempregadas que estejam no período de manutenção da qualidade de segurado.
Se você precisa solicitar o salário maternidade, contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e para facilitar o processo de requerimento do benefício junto ao INSS. Veja como nossa equipe de advogados pode auxiliar você:
- Análise da situação;
- Requerimento do benefício;
- Acompanhamento do processo;
- Defesa de seus direitos.
A duração do salário maternidade varia de acordo com a situação:
- Em caso de parto (incluindo natimorto): 120 dias;
- Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção: de 120 dias (para crianças de até 12 anos) a 30 dias (para crianças de 4 a 8 anos);
- Em caso de aborto não criminoso: 14 dias.
- Para contribuintes individuais e facultativas: o valor do salário maternidade é calculado com base na média dos últimos salários do segurado, considerando os 12 últimos meses de contribuição.
- O valor do trabalhador rural é com base no salário mínimo.
Estando no período de manutenção da qualidade de segurado, o pagamento será realizado diretamente pelo INSS.